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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7661, de 21 de maio de 1982

Nº 7.661/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS o terreno número nove (9), da planta de loteamento da extinta Praça Visconde do Rio Branco,no Município de Quaraí, com frente para a ex-rua Professor José Diehl, atual Sete de Setembro, sem benfeitorias, e, com as seguintes dimensões: treze metros e cinqüenta centímetros (13,50m), de frente, por trinta e oito metros e quarenta centímetros (38,40m), de frente ao fundo, e a área total de 518,4 m2, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com terreno de propriedade do Banco do Brasil S/A; ao Sul, com terrenos do núcleo residencial de Oficiais do Exército, que constituem a Vila Militar; a Leste, com terreno do Grupo Escolar Dartagnan Tubino; e, a Oeste, com frente para a mencionada rua Professor José Diehl. Dito terreno foi havido pela Prefeitura Municipal, conforme registro no Livro nº 4, sob nº 136, e transcrito no Registro de imóveis do município de Quaraí, no Livro 3-M, fls. 97v e 98, sob nº 7.012.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação devorá ter utilizado para a construção de moradia para os juízes daquela Comarca, devendo retornar ao domínio do Estado, se lhe for dada destinação diversa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1982.

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