Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7659, de 14 de maio de 1982
Nº 7.659/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa a área que especifica.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1.
- É anexada, ao Município de Selbach, área situada entre os Municípios de Colorado e Selbach, compreendida por um polígono, com as seguintes delimitações: AO NORTE: Começa na confluência da Sanga Passo do Padre com o Arroio Grande, também denominado de Ibirubá, seguindo pela Sanga Passo do Padre águas acima até a sua nascente, donde segue, por linha seca e reta, até encontrar a Santa Fuá, pela qual desce, até confluir com a Sanga Fuão, seguindo pela mesma, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio Colorado, também denominado Arroio Puitã; A LESTE: começa na confluência da Sanga Fuão com o Rio Colorado, seguindo por este águas abaixo, até o meandro que incide com o prolongamento do Travessão Bini; AO SUL: começa na incidência do prolongamento do Travessão Bini no Arroio Puitã, também denominado Rio Colorado, seguindo daí pelo referido Travessão, rumo geral noroeste, até encontrar o Travessão Passo do Padre; continua por este rumo geral oeste até alcançar o Arroio Ibirubá; A OESTE: começa no ponto em que o Travessão Passo do Padre encontra o Arroio Ibirubá, também denominado Arroio Grande, subindo por este águas acima, até a confluência do mesmo com a Sanga Passo do Padre.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 1982.