Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7658, de 13 de maio de 1982
Nº 7.658/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa área do município de Nova Bassano ao município de Nova Araçá.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica anexada ao Território do município de Nova Araçá, área pertencente ao município de Nova Bassano e que tem as seguintes delimitações: PONTO DE PARTIDA: RS/324 descendo pelo rio Caboguara até o entroncamento com a propriedade de José Frasson, seguindo em linha reta e seca, pela confrontação de lotes rurais, divisor de águas da Linha Caçador, com a Linha Barra Grande, até encontrar a propriedade de Umbelino Domingos Daniel, seguindo em linha reta e seca, em toda a sua extensão da referida propriedade e seguindo o rastro da sanga conhecida com o nome de Jacutinga, até desembocar em águas do rio Carreiro. Deste ponto, sobe pelas águas do rio Carreiro até encontrar o afluente Tumassava, seguindo, por este, as divisas atuais entre o município de Paraí e o município de Nova Araçá, até a ponte da estrada RS/324.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1982.