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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7657, de 12 de maio de 1982

Nº 7.657/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de SALTO DO JACUÍ.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de SALTO DO JACUÍ, constituído pelos Distritos de Salto Grande do Jacuí, Tabajara e Jacuizinho, pertencentes ao município de Espumoso; área do Distrito de Estrela Velha, pertencente ao município de Arroio do Tigre e, área do Distrito de Três Capões, pertencente ao município de Cruz Alta.
Parágrafo único- É sede do novo Município a localidade de SALTO DO JACUÍ.
Art. 2.
- O Território do novo Município fica com os seguintes limites: A LESTE: confronta com o município de Espumoso, partindo da desembocadura do Lajeado Canhada Funda, junto ao Alagado do Passo Real e, por este Lajeado acima, seguindo as divisas distritais de Jacuizinho e Campos Borges, ambos do município de Espumoso, até o seu final, junto ao Rio dos Caixões; AO SUL: confronta com os municípios de Soledade e Arroio do Tigre, descendo o Rio dos Caixões até sua confluência com o Rio Jacuizinho subindo por este acima até encontrar o Arroio do Cotovelo, por este acima até encontrar sua nascente no Valo Fundo, atravessando em linha seca a estrada que conduz SALTO DO JACUÍ a Estrela Velha, até encontrar uma das nascentes do Lajeado das Escuras, descendo por este até encontrar sua confluência com o Alagado da Barragem de Itaúba, no Rio Jacuí, descendo pelo referido Alagado até encontrar a confluência do Rio Jacuí com o Rio Ivaí; A OESTE: confronta com o município de Júlio de Castilhos, partindo da confluência do Rio Jacuí com o Rio Ivaí, no Alagado da Barragem de Itaúba, subindo o Rio Ivaí acima, passando pela confluência do Lajeado São Felipe com o Rio Ivaí, desta pelo Ivaí acima, até encontrar a confluência da Sanga Quinta, divisa atual entre o futuro município do SALTO DO JACUÍ e o município de Fortaleza dos Valos. AO NORTE: confronta com o município de Fortaleza dos Valos, partindo da confluência da Sanga Quinta, subindo pela mesma até sua nascente, desta em linha seca e reta em direção norte até outra sanga sem denominação, afluente do Lajeado São Felipe; por este, águas abaixo, até encontrar a sanga mais próxima da ponte sobre o Lajeado São Felipe; por este acima até sua nascente; desta, em linha seca e reta, em direção norte, até atingir a nascente da outra sanga que desemboca no Lajeado Pelado e, por este, águas abaixo, até encontrar a confluência da segunda sanga à esquerda; desta confluência seguindo pela mesma sanga, águas acima, até atingir uma das suas nascentes, nas imediações da sede da Granja Anjo da Guarda; desta nascente, em linha seca e reta, até atingir as nascentes de uma sanga sem denominação,

próxima à Escola Ada Beck Pagliolli, que divide as propriedades de Francisco Rossato e Aristides Radaelli, até atingir o álveo da Bacia de acumulação do Passo Real; desta, seguindo pelo Alagado, na margem direita, até encontrar o ponto de partida.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1982.

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