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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7656, de 12 de maio de 1982

Nº 7.656/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Jóia.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Jóia, constituído pelo Distrito com o mesmo nome, pertencente ao município de Tupanciretã, incluindo parte do município "Mãe" e parte do Município de Santo Ângelo.
Parágrafo único- É sede do novo Município, a localidade de JÓIA.
Art. 2.
- O Território do novo Município fica com os seguintes limites: Ao Norte: Limita-se com o Município de Santo Ângelo, iniciando na desembocadura do Rio Guassui, seguindo no sentido contrário das águas, sendo a atual divisa de Tupanciretã com Santo Ângelo, até a estrada de São João Mirim à Carajazinho até a divisa das Fazendas Tungue e Atafona, por linha seca e reta, até encontrar a cabeceira do Lajeado Atafona; por este, no sentido das águas, até a divisa das Fazendas de Tencio Luiz Soldeira, por linha reta e seca, até o Lajeado do Tungue; por este, no sentido das águas até a desembocadura do Rio Chuni. A Oeste: Limitando-se, ainda, com o município de Santo Ângelo, pelo Rio Chuni, no sentido contrário das águas, até o Lajeado do Viriato, seguindo até suas nascentes e, por linha reta e seca, até a estrada do Rincão dos Antunes ao Carajá Grande; deste ponto, segue em linha reta e seca até o Lajeado Osvaldo Casarotto, desembocando no Rio Itú, subindo no sentido contrário das águas até o Lajeado Dona Jacinta; deste ponto, no sentido contrário das águas até suas nascentes, e destas, em linha reta e seca, por divisa mais curta possível, até encontrar a estrada que liga o Rincão dos Pires à Esquina Nova; deste ponto, em linha reta e seca, até encontrar o Rio Piratini, descendo no sentido das águas até a ponte que serve à estrada do Rincão dos Pires ao Boqueirão da Palma; por esta estrada passa pelo Passo da Chave até encontrar a estrada de Santiago a Tupanciretã. A Sul: Limita-se com o município de Tupanciretã pela estrada deste município a Santiago, desde o cemitério da Limeira, seguindo pela mesma até a localidade de Lagoa Vermelha e, em linha reta e seca, de menor percurso, até a nascente do rio Upurê, indo por este, à desembocadura do Rio Ijuizinho. A Leste: Limita-se com os municípios de Cruz Alta e Augusto Pestana, tendo como marco inicial a desembocadura do Rio Upurê, no Rio Ijuizinho, descendo, por este, até a desembocadura do Rio Guassui.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1982.

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