Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7654, de 12 de maio de 1982
Nº 7.654/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de PALMARES DO SUL.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de PALMARES DO SUL, constituído pelos Distritos de Palmares do Sul, Capivari e parte de Passinhos, do Município de Osório; parte do Município de Mostardas; parte do Município de Tramandaí e parte do Município de Viamão.
Parágrafo único- É sede do Município a localidade de Palmares do Sul.
Art. 2.
- O território do novo Município fica assim constituído: AO NORTE: - Começando no entroncamento das estradas do Gerivá e Três Passos pelo leito desta última num ponto situado mais ou menos 250 (Duzentos e cinqüenta) metros em direção nordeste, no atual limite entre os municípios de Viamão e Santo Antônio da Patrulha. Deste ponto, em linha seca e reta, até o Passo da Galinha. Deste ponto, em linha seca e reta, em direção geral sudeste até o entroncamento da estrada da Cobrinha com a estrada Palmares do Sul-Osório. Segue pela estrada da Cobrinha até a estrada das Pitangueiras; por esta até a estrada da Fortaleza no atual limite dos Municípios de Osório e Tramandaí; A LESTE: - Estrada da Fortaleza até a estrada Porto Alegre-Pinhal, continua por esta última até a ponte do sangradouro das lagoas da Cerquinha e Rondinha. Deste ponto, pela costa oeste da Lagoa Cerquinha Sangradouro das lagoas de Cerquinha e Rincão das Éguas. Margem leste da Lagoa do Rincão das Éguas até o ponto mais próximo do Oceano Atlântico. Deste ponto, em linha seca e reta, perpendicular a linha da costa até o Oceano Atlântico, margem sul do Loteamento Magistério. Segue pela costa em direção Sul, até encontrar o paralelo 30º30' (Trinta graus e trinta minutos); AO SUL: - Pelo paralelo de 30º30' (Trinta graus e trinta minutos) até a Lagoa dos Patos. A OESTE: - Margem leste da Lagoa dos Patos e pelas margens da lagoa do Casamento, incluindo a Ilha Grande e a Ilha Furado, até a foz do Arroio Palmares. Continua pela margem norte da Lagoa do Casamento, incluindo a Lagoa do Capivari ou Araçá e suas ilhas, até o ponto situado no prolongamento reto do eixo da estrada entre as propriedades de Vitor Marques e Sucessão de Anápio Osório Marques; linha seca e reta no prolongamento do eixo desta estrada, Porto Alegre-Pinhal. Por esta estrada, em direção a oeste, até a estrada do Gerivá. Pela Estrada do Gerivá até o ponto inicial do perímetro.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1982.
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