Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7652, de 12 de maio de 1982
Nº 7.652/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de COTIPORÃ.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de COTIPORÃ, constituído pelo distrito com o mesmo nome, ora pertencente ao Município de Veranópolis.
Parágrafo único- É sede do novo Município a localidade de COTIPORÃ.
Art. 2.
- O território do novo Município fica assim constituído: AO NORTE: Com o Município de Veranópolis; AO SUL: com o Município de Bento Gonçalves; A LESTE: com o Município de Veranópolis e, parte, com o Município de Bento Gonçalves; A OESTE: com o Município de Guaporé. Inicia no Rio Carreiro - divisa Oeste-Norte, Guaporé com o Município de Veranópolis, no lote rural número 150, da linha Dr. Júlio de Castilhos, travessão de fundos, seguindo por este em linha reta, direção Leste, fazendo divisa com o Município de Veranópolis, até encontrar o Arroio Retiro, no lote número 30 da citada linha Dr. Júlio de Castilhos, aí segue arroio abaixo, direção Sul, fazendo divisa, sempre com o Município de Veranópolis, até encontrar o Rio das Antas, agora fazendo divisa com o Município de Bento Gonçalves, seguindo pelo Rio das Antas, abaixo, até encontrar a confluência com o Rio Carreiro, seguindo por este rio acima, direção Norte, fazendo divisa com o Município de Guaporé, até encontrar o ponto de partida lote rural, número 150, da linha Dr. Júlio de Castilhos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1982.