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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7647, de 3 de maio de 1982

Nº 7.647/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Capão do Leão.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Capão do Leão, constituído de distrito ora pertencente ao Município de Pelotas.
Parágrafo único- É sede do novo Município a localidade de Capão do Leão.
Art. 2.
- O território do novo Município fica assim constituído: AO NORTE: Com o Município de Pelotas, começa no Passo das Pedras de Cima, no Arroio Itaetá, segue pela Estrada Federal Pelotas-Bagé (BR-293) até a Estrada do Sacramento (ou Corredor do Moinho), por esta Estrada até a Estrada do Açoita Cavalo o Corredor dos Cruz indo até o Arroio da Taquara, desce por esse Arroio Moreira ou Fragata e por este, até desaguar no Canal São Gonçalo. A LESTE: Com o Canal do São Gonçalo. Começa na confluência do Arroio Moreira ou Fragata e desce até a foz do Rio Piratini. AO SUL: Com os Municípios de Arroio Grande e Pedro Osório. Começa na confluência do Canal São Gonçalo com o Rio Piratini, subindo por este rio até a foz do Arroio Itaetá. A OESTE: Com o Município de Pedro Osório. Começa na confluência do Rio Piratini com o Arroio Itaetá, pela qual sobe até o Passo das Pedras de Cima, onde se encontra com o início da divisa ao Norte.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 1982.

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