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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7645, de 28 de abril de 1982

Nº 7.645/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Charqueadas.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de CHARQUEADAS, constituído do distrito de Charqueadas, ora pertencente ao município de São Jerônimo.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Charqueadas.
Art. 2.
- O território do novo Município, assim constituído, tem as seguintes confrontações: AO NORTE: Com o Rio Jacuí, que divide com o município de Triunfo, desde a confluência do Arroio dos Ratos, com o referido rio, tendo por limite final a confluência do Arroio do Leão, com o referido rio; AO SUL: Limitado por corredor, contendo estrada intermunicipal, chamada estrada do Rincão dos Martins, até atingir o Arroio dos Ratos, no antigo "Paço da Barca", limite por toda estrada com o município de Arroio dos Ratos; A LESTE: Ao longo de toda a face com o Arroio dos Ratos, ou seja, desde a confluência com o Rio Jacuí, até o mencionado "Paço da Barca", divide com o município de Guaíba; A OESTE: Com o Arroio do Leão, dividindo com São Jerônimo, em direção às nascentes do Arroio, até encontrar a Estrada Geral, que demanda em direção ao Rincão dos Martins.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1982.

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