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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7643, de 26 de abril de 1982

Nº 7.643/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.643, DE 26 DE ABRIL DE 1982. (publicada no DOE nº 193, de 26 de abril de 1982)

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos no município de Palmitinho.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Palmitinho, os lotes urbanos números seis (06), sete (07), oito (08) e nove (09), da Quadra "I", da cidade de Palmitinho, com a área total de cinco mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados ( 5.496m²) e as seguintes confrontações: ao Norte, por linha seca, na extensão de 108m, com a Rua Carlos Gomes; ao Sul, por linha seca, na extensão de 70m, com a Rua Rui Barbosa, e 72m , com o lote urbano número 10, da quadra I; a Leste, por linha seca, na extensão de 60m, com o lote urbano número 5, da quadra I.
Art. 2.
- Os imóveis doados se destinam à construção de ginásio de esportes e módulo esportivo.
Parágrafo único- As obras de construção do ginásio de esportes e módulo esportivo deverão estar em andamento, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3.
- A doação ora autorizada ficada gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo reverter ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização, se não for observado o disposto no artigo 2° e seu parágrafo único.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 1982.

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