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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7642, de 26 de abril de 1982

Nº 7.642/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.642, DE 26 DE ABRIL DE 1982. (publicada no DOE nº 193, de 26 de abril de 1982)

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos situados no município de Nonoai.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, ao patrimônio do município de Nonoai, os lotes urbanos números dez (10) e onze (11) e parte do doze (12), da Quadra número 21, do loteamento da cidade de Nonoai, antiga Quadra D, com a área total de dois mil ,cento e sessenta metros quadrados (2.160 m 2 ) e as confrontações seguintes: ao Norte, por uma linha de 54 metros, com a rua José Luiz de Moura; ao Sul, por uma linha de 54 metros, com o lote número 9 e parte do de n° 12; a Leste, por uma linha de 40 metros, com a rua Júlio Golin; e, a Oeste, por uma li nha de 40 metros, com parte do lote número 12.
Art. 2.
- Os imóveis objeto da doação deverão ser utilizados na construção de uma agência do Instituto Nacional de Assisténcia Médica e Previdência Social INAMPS, não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 3.
- Os imóveis referidos ficarão gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que exista direito a qualquer indenização, caso não seja observado o requisito expresso no artigo anterior, no prazo de dois (2) anos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PI RATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 1982.

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