Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7641, de 22 de abril de 1982
Nº 7.641/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Efetiva servidores estabilizados da Assembléia Legislativa do Estado.
Rospide Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de abril de 1982.