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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7638, de 12 de abril de 1982

Nº 7.638/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Capão da Canoa.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Capão da Canoa, constituído do distrito de Capão da Canoa, ora pertencente ao Município de Osório.
Parágrafo único- É sede do novo Município a localidade de Capão da Canoa.
Art. 2.
- O território do novo Município é assim constituído: Ao Sul: Inicia no Oceano Atlântico, divisa com o Município de Osório, segue por uma linha seca e reta até encontrar o Rio Tramandaí, orientando-se pelo extrema sul do loteamento da praia Rainha do Mar. Ao Oeste: Contorna a Lagoa Ipipê, pelo lado leste, e segue por sangradouro até encontrar a Lagoa das Malvas, contornando-a até o sangradouro João Pedro; segue por este divisor, até atingir a Lagoa dos Quadros; contorna dita Lagoa pelo lado leste, até atingir o Rio Cornélios; prossegue por mais este divisor até a embocadura da Lagoa Itapeva (Barra do Quirino), na divisa com Torres. Ao Norte: Parte da Barra do Quirino em linha reta e seca, em direção ao Oceano Atlântico. Ao Leste: Acompanha a margem do Oceano Atlântico até encontrar novamente a linha seca ao Sul, na divisa com o município de Osório, ponto inicial desta descrição.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 1982.

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