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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7628, de 1 de março de 1982

Nº 7.628/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.628, DE 1º DE MARÇO DE 1982. (publicada no DOE nº 156, de 01 de março de 1982.)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa os seguintes cargos em comissão, subordinados à Diretoria Geral: 12 - Auxiliar de Serviços Técnicos padrão CCAL-3 1 - Operador Especializado padrão CCAL-4
Art. 2.
- A despesa resultante da criação dos cargos de que trata o artigo anterior correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 1982.

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