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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7627, de 1 de março de 1982

Nº 7.627/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Estado a doar uma área de terras,em Rio Grande,ao Ministério da Marinha.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a doar ao Ministério da Marinha, a fim de permitir a implantação do 5º Distrito Naval, uma área de terras de sua propriedade localizada em Rio Grande, havida de acordo com a Lei Estadual nº 3.743/59, com aproximadamente 22.315 m2 (vinte e dois mil trezentos e quinze metros quadrados), conforme planta DEPRC/APRG-994, compreendida dentro de um perímetro irregular de oito lados assim discriminados: a partir de um ponto D, encontro do alinhamento sul da rua Mal. Andrea e alinhamento leste da rua Alm. Garnier, segue um alinhamento no sentido sul com 266,50 (duzentos e sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), ao longo da face leste do alinhamento da rua Alm. Garnier, até atingir o ponto 0, no alinhamento da rua Amphiloquio Reis; com deflexão à esquerda, aí formando um ângulo interno de 270º50' (duzentos e setenta graus e cinqüenta minutos), desloca-se na direção leste na distância de 90 m (noventa metros), até atingir o ponto B, onde, fazendo um ângulo interno de 16º (dezesseis graus), segue em direção sudeste na distância de 193 m (cento e noventa e três metros), até atingir o ponto A; daí, fazendo um ângulo interno de 97º30' (noventa e sete graus e trinta minutos),segue em direção noroeste na distância de 117 m (cento e dezessete metros), até atingir o ponto H; deste, fazendo um ângulo interno de 106°40' (cento e seis graus e quarenta minutos), segue em direção nordeste na distância de 119 m (cento e dezenove metros), até atingir o ponto G; fazendo um ângulo interno de 138° (cento e trinta e oito graus),segue em direção leste na distância de 38 m (trinta e oito metros), até atingir o ponto F, sobre o alinhamento oeste da Rua Alm. Garnier, de onde, fazendo um ângulo interno de 270º (duzentos e setenta graus), segue em direção norte na distância de 136 metros (cento e trinta e seis metros), até atingir o ponto E, sobre o alinhamento sul da rua Mal. Andrea; daí, fazendo um ângulo interno de 89º50' (oitenta e nove graus e cinqüenta minutos), segue em direção leste na distância de 16 m (dezesseis metros), até atingir o ponto de partida D, onde o ângulo interno é de 90°10' (noventa graus e dez minutos).
Parágrafo único- Sao excluídas da doação as áreas necessárias à implantação das ruas Alm. Garnier, Amphiloquio Reis e Bento Martins.
Art. 2.
- O Estado fica autorizado a abater, no capital reconhecido da concessão do Porto de Rio Grande, o valor correspondente a essa área segundo os registros patrimoniais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 1982.

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