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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7614, de 29 de dezembro de 1981

Nº 7.614/1981

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a transferência de imóvel de propriedade do Estado para o patrimônio da COHAB-RS e revoga as Leis nºs 7.342, de 31 de dezembro de 1979, e 7.425, de 3 de dezembro de 1980.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS, a título gratuito, uma gleba de terra com a área total de 262,833 ha, subdividida em duas frações com 259,311 ha e 3,522 ha, respectivamente, assim descritas:
a)Uma gleba de terras, com formato de polígono irregular, com a área de 259,311 ha, pertencente a um todo maior registrado sob nº 1 na matrícula nº 12916, folha 1, Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis de Canoas, localizada no primeiro distrito do Município de Canoas, situada a noroeste do entroncamento da Estrada do Nazário com a Rua Boqueirão, tendo como ponto de amarração o ponto comum aos alinhamentos norte e leste da rua Boqueirão e Estrada do Nazário, respectivamente, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de amarração, segue no sentido oeste, 1.409 metros pelo alinhamento da Rua Boqueirão; daí, toma direção nordeste, por 2.223 metros; daí, segue na direção este, por 910 metros; daí, toma o sentido sudeste e segue por 1,585 metros aproximadamente, atingindo a Estrada do Nazário; daí, toma a direção sul, seguindo 465 metros pelo alinhamento da Estrada do Nazário, ate atingir o ponto de amarração, fechando o polígono. O imóvel confronta, ao norte, com terras de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, com a Rua Boqueirão; a Leste, com terras de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e com a Estrada do Nazário; e, a oeste, com terras que são ou foram dos sucessores de Zeferino Nunes de Mesquita e com terras que pertenceram a Ignez Velho Leivas de Carvalho, Dr. Mário Souza Velho, Luciana Velho Dexheimer e Lourenço Dexheimer Neto.
b)Uma fração de terras, com formato de um triângulo, com área de 3,522 ha, pertencente a um todo maior, registrado sob nº 2 na matrícula nº 12915, fl. 1, Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Canoas, localizada no primeiro distrito do Município de Canoas, situada a nordeste do entroncamento da Estrada do Nazário com a Rua Boqueirão, tendo como ponto de amarração o ponto comum ao prolongamento do alinhamento norte da Rua Boqueirão e ao alinhamento leste da Estrada do Nazário, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de amarração, segue, no sentido nordeste, por 410 metros em linha reta, acompanhando a Estrada do Nazário; daí, toma o sentido sudeste e segue em linha reta por 410 metros aproximadamente; daí, toma o sentido oeste e segue 201 metros, até encontrar a Estrada do

1 Nazário e o ponto de amarração, fechando o triângulo. O imóvel confronta a oeste com a Estrada do Nazário e nas demais divisas com terras do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 7.342, de 31 de dezembro de 1979, e 7.425, de 3 de dezembro de 1980, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

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