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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7612, de 29 de dezembro de 1981

Nº 7.612/1981

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Santa Rosa.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rosa, uma fração de terras urbanas situadas no mesmo, com a área de 1,932,99 m2, situada no lote urbano nº 01, da quadra nº 72, dentro do quarteirão formado pelas ruas Santos Dumont, Cristóvão Colombo e Buenos Aires e Av. Rio Branco, matriculada no Registro de Imóveis sob nº 12.214,
Art. 2.
- A área doada destina-se à construção de um centro cívico do Município, devendo retornar ao domínio do Estado se lhe for dada outra utilização, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

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