Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7612, de 29 de dezembro de 1981
Nº 7.612/1981
Nesta página
Art. 1. LIVRO – nº 2-RG, de Santa Rosa, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, com a Rua Buenos Aires, na extensão de 32,40 m; ao Sudeste, com a Rua Cristóvão Colombo, na extensão de 50,20 m; a Sudoeste, com a Rua Santos Dumont, na extensão de 32,50 m;e, a Noroeste, com terras do mesmo lote, em dois segmentos de retas, de 25,80 e 37,85 m, respectivamente.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Santa Rosa.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.
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