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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611, de 29 de dezembro de 1981

Nº 7.611/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoroca.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda, a celebrar contrato de cessão de uso com o Município de Bossoroca, do imóvel tombado sob nº 2325.
Art. 2.
- O imóvel será cedido pelo período de três anos e destinar-se-á, exclusivamente, para os serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

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