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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76, de 3 de dezembro de 1947

Nº 76/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 76, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 828.911,40 (oitocentos e vinte e oito mil novecentos e onze cruzeiros e quarenta centavos) sob a classificação: Código geral 8-78-4 -- Despesas de Exercícios Anteriores" para atender o pagamento ao Instituto de Previdência da contribuição, referente aos meses de novembro e dezembro de 1946, a que ficou o Estado obrigado pelo art. 8.º do Decreto-lei n.º 810, de 1-6- 1945.
Art. 2.
- Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a arrecadação a maior do exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 3 de dezembro de 1947.

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