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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7598, de 29 de dezembro de 1981

Nº 7.598/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.598, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 117, de 30 de dezembro de 1981)

Autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com a seguinte destinação:
1)Para despesas com Pessoal e encargos Sociais ................................................................................................2.500.000.000,00
2)Para Amortização e demais encargos da Divida Pública................................................................................1.000,000.000,00

TOTAL 3.500.000.000,00

Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo primeiro serão cobertos pela maior arrecadação da receita pre vista para o corrente exercício.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

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