Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7594, de 21 de dezembro de 1981
Nº 7.594/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a permuta de imóvel do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 1. Uma área de terra com superfície de 48.164,90 m2, confrontando: pela frente para oeste, partindo da divisa norte onde forma um ângulo interno de 134º, segue na extensão de 63,00m fazendo frente com o Rio Taquari; aí faz um ângulo interno de 67º30' e segue em direção leste, na extensão de 41m; aí, faz novo ângulo interno de 291º e segue na direção sul, na extensão de 55,00m onde entesta com a divisa sul e forma um ângulo interno de 47º, tudo com área de propriedade de João M. da Silva; pelos fundos, a leste, na extensão de 98,83m, com área de posse da FAROL - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos Ltda., hoje FAROL S.A. - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos; por um lado, ao norte, na extensão de 462,20m,com propriedade do DEPRC, ocupada pela PORTOBRÁS, e, pelo outro lado, ao sul, na extensão de 505,20m, com propriedade de Augusto Armindo Sulzbach. 2. Uma área de terra com a superfície de 30.000,00m2, confrontando ao Norte, na largura de 168,76, com terras que foram de Egon José Blume e João Tolentino Keller e atualmente da FAROL Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos, Ltda., hoje denominada FAROL S.A. - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos, e com terras de João M. da Silva; ao Sul, na largura de 253,76m,com terras de Bertholdo Fridholdo Sulzbach; por um lado, ao leste,na extensão de 142,00m, com o restante da área da FAROL - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos Ltda., hoje denominada FAROL S.A. - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos; e pelo outro lado,a Oeste, partindo da divisa Norte, onde forma com esta um ângulo interno de 121º e segue em direção Norte-Sudoeste numa extensão de 165,00m, até encontrar a divisa Sul, formando aí um ângulo interno de 59°, com o Rio Taquari. 3. Um terreno com a superfície de 1.567,50m2, confrontando, a Oeste, onde mede 66,50m, com uma sobra de terras que dá com o Rio Taquari; a leste, onde mede 66,00m, com terras de Egon José Blume e João Dolentino Keller; pelo lado norte, onde mede 37,00m, também com terras de Egon José Blume e João Dolentino Keller;e, pelo lado sul, onde mede 19,00m, com terras de Augusto Armindo Sulzbach. 4. Uma área de terras com a superfície de 8.803,85m2, confrontando, ao norte, na largura de 113,80m, com terras de propriedade do DEPRCDepartamento Estadual de Portos, Rios e Canais (Portobrás); ao sul, na largura de 65,80m, com terras de Augusto Sulzbach; a oeste, na extensão de 98,03m, com áreas de terras da FAROL - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos Ltda.,hoje denominada FAROL S.A. - Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos (48.164,90m2) e, pelo outro lado, a leste, iniciando na divisa norte, formando com esta um ângulo interno de 64º, segue em direção norte-sul, na extensão de 108,50m, até encontrar a divisa dos fundos, ao sul, formando aí um ângulo interno de 116º30', confronta com propriedade do município de Estrela (aeroporto).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,21 de dezembro de 1981.
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