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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7579, de 21 de dezembro de 1981

Nº 7.579/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 111, de 21 de dezembro de 1981)

Autoriza a doação de imóvel à LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no ar tigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a doar à Liga Feminina de Combate ao Câncer um terreno situado em Lavras do Sul, com 9,51 metros de frente à rua Sete de Setembro e 17,60 metros de frente a fundos, o qual foi incorporado ao patrimônio do Estado por Carta de Sentença, de 18 de junho de 1947, exarada nos autos da herança jacente deixada por Clerinda Lemos Pereira,transcrita no Oficio dos Registros Públicos de lavras do Sul, sob n° 9.820, a fls. 184, do

Lv. 3-L.

Parágrafo único- O imóvel acima referido destinar-se-á à construção de um próprio para a liga Feminina de Combate ao Câncer e será doado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, retornando ao domínio e posse do Estado caso não seja utilizado para o fim previsto.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. principalmente a lei n° 3.875, de 23 de dezembro de 1959.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1981.

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