Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7579, de 21 de dezembro de 1981
Nº 7.579/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 111, de 21 de dezembro de 1981)
Autoriza a doação de imóvel à LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no ar tigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Lv. 3-L.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1981.