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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7576, de 17 de dezembro de 1981

Nº 7.576/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.576, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 109, de 17 de dezembro de 1981.)

Cria Cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, 5 cargos de Assessor Legislativo, Classe "P", 4 cargos de Assessor Legislativo, Classe "Q" e 4 cargos de Assessor Legislativo, Classe "R".
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1981.

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