Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7576, de 17 de dezembro de 1981
Nº 7.576/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.576, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 109, de 17 de dezembro de 1981.)
Cria Cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1981.