Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7572, de 10 de dezembro de 1981

Nº 7.572/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação, até o limite correspondente a 1.202,35 ORTN e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1902 - Departamento de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação, um crédito especial, até o limite correspondente a 1.202,35 (um mil duzentas e duas unidades e trinta e cinco centésimos) ORTNs, referente ao Projeto 1.957, AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL RUBEM DARIO, destinado ao pagamento de saldo relativo à desapropriação do imóvel ocupado pelo citado Colégio, em Sapucaia do Sul, obedecendo à seguinte classificação geral: 1902.08421881.957/4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pela redução, em valor equivalente,de dotações orçamentárias disponíveis.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1981.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo