Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7569, de 10 de dezembro de 1981
Nº 7.569/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.569, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 104, de 10 de dezembro de 1981.)
Dispõe sobre Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1981.