Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7569, de 10 de dezembro de 1981

Nº 7.569/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.569, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 104, de 10 de dezembro de 1981.)

Dispõe sobre Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos e funções, subordinados à Diretoria Geral. 05 Operador Especializado ........................................................................ CCAL-4/FGAL-4 12 Auxiliar de Serviços Técnicos .............................................................. CCAL-3/FGAL-3
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos ou funções, subordinados à Diretoria Geral: 05 Assistente Técnico .................................................................................CCAL-7/FGAL-7 12 Assistente Técnico Auxiliar ................................................................. CCAL-6/FGAL-6
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo