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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7563, de 7 de dezembro de 1981

Nº 7.563/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.-TRENSURB, a título de subscrição de ações, as áreas de terras que menciona.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, a título de subscrição de ações, as seguintes áreas: a) - uma área de terras situada no Município de Porto Alegre, com 7.635,82 m2, de formato poligonal, irregular, com as seguintes características e confrontações: partindo do cruzamento da Avenida Voluntários da Pátria com acesso à Avenida Mauá, situado entre as ruas do Parque e Moura Azevedo, segue no sentido sul em uma distância de 473m; daí segue em sentido Oeste, em uma distância de 86 m; daí, em sentido Norte, segue em uma distância de 68,36 m; a partir daí, segue em sentido Leste, em uma distância de 19 m , tomando então o sentido Norte-Noroeste em uma distância de 45 m; depois, em sentido Norte-Nordeste, tem uma distância de 24 m; daí, segue em sentido Norte, em uma distância de 17 m; em sentido Norte-Noroeste, segue uma distância de 73,50 m; toma, então, o sentido Sul e segue em uma distância de 60,10 m; daí, segue em sentido Sul-Sudoeste em uma distância de 55 m; em sentido Sudoeste, segue uma distância de 46 m; daí, em sentido Sul-Sudeste, segue em uma distância de 43 m; a partir daí, segue em sentido Oeste, em uma distância de 13 m; daí, segue em uma distância de 206,10 m, em sentido Sul; em sentido Leste, segue uma distância de 109 m; toma, então, o sentido Norte, que coincide com o alinhamento da Av. Voluntários da Pátria, e segue em uma distância de 19 m. A poligonal tem as cotas 86 m, 109 m, 13 m e 19 m interceptadas pela faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com 13 m de largura. A interseção na cota 13 m se dá em toda a sua extensão, e na cota 86 m, a 52,50 m do ponto inicial.
b)- uma área de terras situada no Município de Porto Alegre, com 5.778,99 m 2, formando uma poligonal irregular, com as seguintes características e confrontações: partindo do cruzamento da Av. Castelo Branco com o acesso norte da Estação Rodoviária, próximo à sede da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, segue no sentido Sudoeste, em uma distância de 31 m; daí, segue, em sentido Sudeste, em uma distância de 19 m; daí, em sentido Sul, segue em uma distância de 34 m;em sentido Sudoeste, segue uma distância de 90 m; toma, então, o sentido Noroeste e segue em uma distância de 12 m; daí,em sentido Sudoeste-Sul, segue em uma distância de 86 m; em sentido Sul, segue em linha curva uma distância de 24 m;daí, em sentido Sul-Sudeste, segue em linha curva uma distância de 29 m; toma, então, o sentido Sudeste-Sul e descreve um arco de circunferência de 18,85 m; em sentido Sudeste-Leste , segue em uma distância de 12 m; daí, em sentido Sul-Sudeste, segue uma distância de 14 m; toma, então, o sentido Sul-Sudoeste e segue em uma distância de 4 m; daí, segue o sentido Oeste-Noroeste em

1 uma distância de 22 m; em sentido Noroeste, segue em linha curva uma distância de 20 m; daí, segue em sentido Leste-Nordeste e descreve um arco de circunferência de 18,85 m; a partir daí, segue em sentido Noroeste, em uma distância de 36 m; em sentido Noroeste-Norte, segue em linha curva uma distância de 30 m; toma, então, o sentido Norte em uma distância de 90 m; daí, segue em sentido Nordeste, que coincide com o alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco, uma distância de 119 m, até encontrar o ponto de partida.

c)- uma área de terras situada no Município de Esteio, no interior do Parque de Exposições Assis Brasil, fazendo frente à rua lateral que dá acesso ao Parque, sendo paralela à BR - 116, com área superficial de 960 m 2 e formato regular, formando uma poligonal de quatro lados, assim caracterizada: partindo do portão principal de acesso ao Parque de Exposições Assis Brasil, a 223,40 m, em sentido Norte-Nordeste , que coincide com o alinhamento da rua lateral, têm-se o ponto inicial da poligonal; daí, segue em sentido Oeste-Nordeste, em uma distância de 32 m; daí, em sentido Norte-Nordeste, segue em uma distância de 30 m; toma, então, o sentido Leste-Sudeste, e segue numa distância de 32 m; daí, em sentido Sul-Sudoeste, tem a extensão de 30 m, para atingir novamente o ponto inicial.
Art. 2.
- A transferência das áreas descritas no artigo anterior, avaliadas em 72.024.603 ORTNs,representam parcela de subscrição de capital da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, cujo total a ser subscrito deverá atingir 9% (nove por cento) do capital acionário da empresa, nos termos do Acordo Operacional firmado entre as partes e o Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização contida no Decreto Legislativo nº 4.041, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1981.

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