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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7560, de 7 de dezembro de 1981

Nº 7.560/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação, até o limite correspondente a 4.566 ORTNs, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1902 - Departamento de Educação Fundamental da Secretaria de Educação, créditos especiais, até o limite correspondente a 4.566 (quatro mil quinhentos e sessenta e seis) ORTNs, referentes ao Projeto 1955 - Aquisição de Imóveis para Ampliação de Escolas, destinados a ampliar as áreas das seguintes Escolas: Grupo Escolar Cândida Fortes Brandão, Grupo Escolar David Barcelos e Escola de 1º Grau Antônio Vicente da Fontoura, todas no Município de Cachoeira do Sul, obedecendo à seguinte classificação geral: 1902.08421881.955/4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1981.

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