Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7559, de 7 de dezembro de 1981
Nº 7.559/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cr$ 1,00 APLICAÇÃO 1982 1983 1984 TOTAL 1 - ADMINISTRAÇÃO 49.744.295.000 9.434.545.000 10.408.218.000 69.587.058.000 DIRETA 2 - AUTARQUIAS 24.144.411.000 13.029.916.000 15.199.756.000 52.374.083.000 3 - FUNDAÇÕES 816.576.000 380.750.000 485.050.000 1.682.376.000 4 - ENTIDADES DE 115.491.470.000 92.382.662.000 75.032.532.000 282.906.664.000 ECONOMIA MISTA TOTAL 190.196.752.000 115.227.873.000 101.125.556.000 406.550.181.000
Cr$ 1,00 FONTES 1982 1983 1984 TOTAL 1 - TESOURO DO ESTADO 64.111.698.000 28.632.765.000 33.329.791.000 126.074.254.000 2 - PRÓPRIOS DAS 37.213.841.000 22.210.044.000 19.223.285.000 78.647.171.000 ENTIDADES 3 - FINANCIAMENTOS 69.520.584.000 53.963.970.000 44.806.549.000 168.291.103.000 4 - OUTROS 19.350.629.000 10.421.094.000 3.765.930.000 33.537.653.000 TOTAL 190.196.752.000 115.227.873.000 101.125.556.000 406.550.181.000
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1981.
RETIFICAÇÃO (publicado no DOE nº 109, de 17 de dezembro de 1981)
No artigo 1º da presente Lei publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1981, onde se lê: "Aplicação de recursos no montante de Cr$ 460.550.181.000,00 (quatrocentos e seis bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros)" leia-se: "Aplicação de recursos no montante de Cr$ 406.550.181.000,00 (quatrocentos e seis bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros)"
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