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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7559, de 7 de dezembro de 1981

Nº 7.559/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos, que compreende as Despesas de Capital da Administração Direta e Autárquica, e os Investimentos das Fundações e das Empresas de Economia Mista, para o triênio 1982/1984, em conformidade com o disposto no artigo 60,
Parágrafo único, da Constituição Federal, e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 460.550.181.000,00 (quatrocentos e seis bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), assim distribuídos:

Cr$ 1,00 APLICAÇÃO 1982 1983 1984 TOTAL 1 - ADMINISTRAÇÃO 49.744.295.000 9.434.545.000 10.408.218.000 69.587.058.000 DIRETA 2 - AUTARQUIAS 24.144.411.000 13.029.916.000 15.199.756.000 52.374.083.000 3 - FUNDAÇÕES 816.576.000 380.750.000 485.050.000 1.682.376.000 4 - ENTIDADES DE 115.491.470.000 92.382.662.000 75.032.532.000 282.906.664.000 ECONOMIA MISTA TOTAL 190.196.752.000 115.227.873.000 101.125.556.000 406.550.181.000

Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintes fontes.

Cr$ 1,00 FONTES 1982 1983 1984 TOTAL 1 - TESOURO DO ESTADO 64.111.698.000 28.632.765.000 33.329.791.000 126.074.254.000 2 - PRÓPRIOS DAS 37.213.841.000 22.210.044.000 19.223.285.000 78.647.171.000 ENTIDADES 3 - FINANCIAMENTOS 69.520.584.000 53.963.970.000 44.806.549.000 168.291.103.000 4 - OUTROS 19.350.629.000 10.421.094.000 3.765.930.000 33.537.653.000 TOTAL 190.196.752.000 115.227.873.000 101.125.556.000 406.550.181.000

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Art. 3.
- A realização das Despesas de Capital da Administração Direta e Autárquica obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para execução dos respectivos Orçamentos Anuais, enquanto as Fundações e Entidades de Economia Mista as realizarão segundo suas próprias programações.
Art. 4.
- Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução dos Orçamentos Anuais.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1981.

RETIFICAÇÃO (publicado no DOE nº 109, de 17 de dezembro de 1981)

No artigo 1º da presente Lei publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1981, onde se lê: "Aplicação de recursos no montante de Cr$ 460.550.181.000,00 (quatrocentos e seis bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros)" leia-se: "Aplicação de recursos no montante de Cr$ 406.550.181.000,00 (quatrocentos e seis bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros)"

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