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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7553, de 9 de novembro de 1981

Nº 7.553/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, uma área de terras situada no município de Getúlio Vargas.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, uma área de terras com a superfície de 4.800,00 m2, situada no Município de Getúlio Vargas, de propriedade atribuída à Prefeitura Municipal, apresentando as seguintes características e confrontações: ao Nordeste limita-se, por uma linha, com o rumo SE 34º00', pelo alinhamento da Rua 4, medindo 80,00m entre as estacas G 1 e G 3; ao Sudeste limita-se, por uma linha, com o rumo SO 56º00', pelo alinhamento da Rua Constante Richetti, medindo 60,00 m entre as estacas G 3 e G 5; ao Sudoeste limita-se, por uma linha, com o rumo NO 34º00', pelo alinhamento da projetada Rua A, medindo 80,00 m entre as estacas G 5 e G 0=G 6; ao Noroeste limita-se, por uma linha, com o rumo NE 56º00', pelo alinhamento da Rua Professor Francisco Stawinski, medindo 60,00 m entre as estacas G 0=G 6 e G 1.
Art. 2.
- A desapropriação da área referida no artigo 1º destina-se à implantação da Subestação Getúlio Vargas II, da Companhia Estadual de Energia Elétrica, dentro do Plano de Eletrificação do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1981.

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