Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7553, de 9 de novembro de 1981
Nº 7.553/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, uma área de terras situada no município de Getúlio Vargas.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1981.
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