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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7545, de 9 de outubro de 1981

Nº 7.545/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.545, DE 09 DE OUTUBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 063, de 09 de outubro de 1981)

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial, no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 10.000.000.00, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek, um auxílio no valor de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), correspondente à contribuição do Estado do Rio Grande do Sul, para a construção, em Brasília, do Memorial ao ExPresidente Juscelino Kubitschek.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial até o limite de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior, referente ao projeto 1.956 - Memorial Juscelino Kubitschek, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.08482461.956/3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3.
- O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto, em igual quantia, pelo excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, previsto para o corrente exercício.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 1981.

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