Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7545, de 9 de outubro de 1981
Nº 7.545/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.545, DE 09 DE OUTUBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 063, de 09 de outubro de 1981)
Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial, no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 10.000.000.00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 1981.