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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7542, de 5 de outubro de 1981

Nº 7.542/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Teutônia.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Teutônia, constituído dos distritos de Teutônia, Languiru e Canabarro, ora pertencentes ao Município de Estrela.
Parágrafo único- É sede do novo Município a localidade compreendida pelas atuais áreas urbanas das Vilas Teutônia, Languiru, Canabarro e mais a área urbanizada, necessária para a integralização das Vilas mencionadas.
Art. 2.
- O território do novo Município é assim constituído: AO NORTE: seguindo a divisa distrital de Teutônia e Arroio da Seca, em linha reta, até atingir o Município de Salvador do Sul, desmembrado do Município de Montenegro. AO SUL: faz divisa com os Municípios de Taquari e Bom Retiro do Sul. A LESTE: faz divisa com os Municípios de Salvador do Sul, Taquari e Montenegro. A OESTE: partindo da divisa do Município de Bom Retiro do Sul, segue pelo travessão da Picada Leopoldina, seguindo pelo mesmo até atingir um morro, com a altura de 411 m, contornando-o até travessão da Picada Ano Bom, seguindo pelo mesmo por mais ou menos 500 metros, onde começa a contornar um morro, com 585 metros de altura, fechando o perímetro com o travessão que faz divisa no lado norte.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1981.

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