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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539, de 18 de setembro de 1981

Nº 7.539/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 7.739, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982. (publicada no DOE nº 102, de 10 de dezembro de 1982)

Concede Pensão Especial às Senhoras Laurinda Toillier e Ilse Irmgard Toillier.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É concedida Pensão Especial à Senhora LAURINDA TOILLIER e à Senhora ILSE IRMGARD TOILLIER, no valor mensal equivalente a um salário mínimo regional para cada uma.
Parágrafo único- Do valor da Pensão Especial serão descontadas quaisquer importâncias que as beneficiárias percebam, a qualquer título, do Estado ou em virtude de contribuição previdenciária que este houver realizado.
Art. 2.
- A Pensão Especial de que trata o artigo anterior extinguir-se-á com a morte das beneficiárias.
Art. 3.
- A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.

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