Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7538, de 18 de setembro de 1981
Nº 7.538/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de créditos adicionais, até o limite correspondente a 32.705 ORTNs e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 1981.
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