Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7529, de 17 de agosto de 1981
Nº 7.529/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de créditos suplementares, até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Cr$
30.000.000.000
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 1981.
1