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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7521, de 9 de julho de 1981

Nº 7.521/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a concessão de auxílio e abertura de crédito especial, na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 8.500.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Centro Tecnológico do Couro, Calçados e Afins, um auxílio no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de prédio para a instalação do laboratório do CTCCA.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir,na Unidade Orçamentária 1301- Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, um crédito especial, até o limite de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, referente ao Projeto 1.954-CONTRIBUIÇÃO AO CENTRO TECNOLÓGICO DO COURO, CALÇADOS E AFINS - CTCCA; obedecendo à seguinte classificação geral: 1301.11100551.954/4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL.
Art. 3.
- O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto mediante a redução em igual quantia da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.1.3 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS, referente ao Projeto 1.865- CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR-FUNDHAP, da Unidade Orçamentária 2601- Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, constante do vigente Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1981.

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