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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7518, de 2 de julho de 1981

Nº 7.518/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a devolver uma área de terras situada no município de Frederico Westphalen.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER, autorizado a transferir, mediante doação, em devolução, aos seus anteriores proprietários, Acchile André Ferrari e sua mulher Mafalda Maria Sponchiado Ferrari e Benvindo Antônio Ferrari e sua mulher Zeferina Maria Felippi Ferrari, área de terras por ele desapropriada, objetivando a construção da RS 51 - Cruz Alta-Iraí, no trecho Seberi-Frederico Westphalen, entre as estacas 643 + 17,70m a 663 + 13,90m, com 396m de comprimento no eixo constituído pelo imóvel constante de parte do lote colonial número cento e vinte e quatro (124), da 2ª Secção-Fortaleza, Colônia Guarita, situado no Município de Frederico Westphalen, neste Estado, em condomínio com Luiz Antônio Ferrari, com a área de 27.734,00 m2 e as seguintes medidas e confrontações perimetrais: ao norte, com terras de Laurindo Passos, representado pelo segmento reto CD, com 79,00 metros; ao Sul,com terras de Hilário Piovesan, representado pelo segmento reto FA, com 79,80 metros; a leste, com a área remanescente, representada pelo segmento curvo de raio = 565,00 metros; DE, com 42,00 metros; e reto EF, com 353,00 metros; e, a Oeste, com a área remanescente, representada pelo segmento reto AB,com 384,00 metros, e curvo de raio = 635,00 metros; BC, com 14,90 metros. A área descrita foi incorporada ao patrimônio do DAER, por escritura pública de convenção por desapropriação amigável, em 10 de maio de 1972, e transcrita no Registro de Imóveis de Frederico Westphalen no Livro 3-P, a fl. 28, sob nº 13.583.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 1981.

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