Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7513, de 15 de junho de 1981
Nº 7.513/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 6.564, de 26.06.73, que concede pensão especial.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.564, de 26 de junho de 1973, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - É concedida à Senhora IRENA ANNA PICCOLI FALCÃO, viúva do exfuncionário fazendário Oswaldo Falcão, uma pensão especial no valor mensal equivalente à diferença entre dois salários mínimos em vigor no Estado e a importância mensal que percebe do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 1981.
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