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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7510, de 15 de junho de 1981

Nº 7.510/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza doação, pelo Poder Executivo, de uma gleba de terras situada no município de Erexim.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Erexim uma área de terras com 2.486,25 m2, localizada no Bairro Progresso, destinada a Unidades Escolares e com as seguintes confrontações: ao norte, por uma rua sem nome, com os lotes urbanos nºs 6 e 5, da quadra H; ao Sul, por uma rua sem nome, com os lotes urbanos nºs 1 e 2, da quadra G; a leste, por uma rua sem nome, com os lotes urbanos nºs 2, 4, 6 e 8 da quadra B; a oeste, por uma rua sem nome, com a chácara nº 105, do Polígono Sul.
Art. 2.
- Sobre o imóvel objeto da doação, deverá ser mantido o prédio escolar ali existente, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se lhe for dada outra destinação.
Art. 3.
- A doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 1981.

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