Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7508, de 10 de junho de 1981
Nº 7.508/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza doação de imóvel à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
LIVRO – 3-AE, fl. 190, em 12 de agosto de 1971.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 1981.
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