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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7508, de 10 de junho de 1981

Nº 7.508/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza doação de imóvel à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - prédio de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, no qual funciona a Escola de 1º Grau General Souza Doca, na cidade de Muçum, juntamente com o respectivo terreno com área de 1.500 m2, transcrito no Registro de Imóveis de Guaporé, sob nº 47.812,

LIVRO – 3-AE, fl. 190, em 12 de agosto de 1971.

Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada à transferência, pela donatária, ao Estado, sem ônus para este último, de um terreno com a área total de 3.184,96 m2, com alicerces para construção de prédio escolar, de sua propriedade, situado na cidade de Muçum, transcrito no Registro de Imóveis de Guaporé sob nºs 43.062 e 43.063 e matrícula nº 1.130.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 1981.

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