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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7502, de 26 de maio de 1981

Nº 7.502/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel mediante concorrência pública.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a.alienar, em concorrência pública, terreno tombado na Diretoria do Patrimônio da Secretaria da Fazenda do Estado, sob o nº 1.567, inscrito no Registro de Imóveis de São Leopoldo, no Livro 3-BT, a fl. 233, sob o nº 61.841, com as seguintes características: Área de 375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), tendo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente, à Rua João Correa, sem número, e igual largura nos fundos, por 30 m (trinta metros) de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, compondo o Lote nº 20 (vinte) da Quadra 7-A (sete A) do Bairro "N", situado no Município de Campo Bom, e confrontando: a leste, com terras do Estado, com as quais faz frente; a oeste, com terreno de Pedro Carli; ao norte, com propriedade de João Rovedo; ao sul, com a Rua João Correa.
Art. 2.
- A alienação será realizada por preço que não poderá ser inferior ao equivalente a 465,48 ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3.
- O pagamento do preço deverá ser efetuado à vista ou em prestações mensais não excedentes a 6 (seis).
Parágrafo único- Na hipótese de parcelamento do preço, o pagamento de cada parcela será efetuado de acordo com o valor atualizado das ORTNs.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria do Patrimônio, expedirá ato estabelecendo as demais condições da alienação, observadas as normas pertinentes à concorrência pública.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1981.

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