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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7500, de 26 de maio de 1981

Nº 7.500/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação de letra "d" do artigo 1º da Lei nº 7.080, de 29 de junho de 1977.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- A letra "d" do artigo 1º da Lei nº 7.080, de 29 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ...................................
d)- Lote rural número 104 A, com a área de 54.353 m2, da 3a. Secção Marau, Município de Marau, constituído pela faixa de domínio da estrada de ferro "EF 491", entre as estacas 5.517 mais 5,80 m e 5.560 mais 16,00 m do trecho Passo Fundo-Roca Sales, encravado no lote nº 104, de propriedade de Luis Sicheleiro e do Estado do Rio Grande do Sul, confrontando, ao Norte, com o lote nº 106, atualmente de Luiz Carabagialle; ao Sul, com o lote nº 102, de Antonio Sicheleiro; a Leste e Oeste, com Luiz Sicheleiro e o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1981.

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