Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7500, de 26 de maio de 1981
Nº 7.500/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação de letra "d" do artigo 1º da Lei nº 7.080, de 29 de junho de 1977.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1981.
1