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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7497, de 25 de maio de 1981

Nº 7.497/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda até o limite de Cr$ 870.000.000,00, e a redução da dotação orçamentária.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda - um crédito especial até o limite de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) referente à Atividade 2.871 - Participação dos Municípios no I.T.B.I., destinado a atender às despesas resultantes da distribuição, aos Municípios, de parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, obedecendo à seguinte classificação geral: 2601.07381812.871/3.2.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.6.7 - CORREÇAO MONETÁRIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, referente à Atividade 2.650 - Pagamento da Dívida flutuante - da Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda, constante do vigente orçamento.
Art. 3.
- Revogam-as as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1981.

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