Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7497, de 25 de maio de 1981
Nº 7.497/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda até o limite de Cr$ 870.000.000,00, e a redução da dotação orçamentária.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1981.
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