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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7496, de 25 de maio de 1981

Nº 7.496/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel, no Município de Casca, ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, a área de 8.116,00 m2, constante dos lotes de nºs. 1 a 10, da quadra 36, na zona urbana do Município de Casca, com a seguinte confrontação: ao Norte, com a rua Saldanha Marinho; ao Sul, com a rua São Luiz; a Leste, com a rua Almirante Alexandrino; e, a Oeste, com a rua Dr. Victorino Monteiro. Os imóveis constantes da área doada foram transcritos no Registro de Imóveis da Comarca de Casca, sob nºs. 717 a 726, a fls. 118 a 119, do Livro nº 3.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1981.

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