Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7494, de 25 de maio de 1981

Nº 7.494/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 20.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1310 - Entidades Supervisionadas, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, um crédito especial, até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.951 - CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA - CONVÊNIO UFRGS, destinado à instalação, no Município de Tramandaí, do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos, obedecendo à seguinte classificação geral: 1310.08100541/3.2.1.1 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.1.3 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS, referente ao Projeto 1.865 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - FUNDHAP, da Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1981.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo