Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7492, de 20 de maio de 1981
Nº 7.492/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.492, DE 20 DE MAIO DE 1981. (publicada no DOE nº 211, de 20 de maio de 2011)
Autoriza a concessão de auxílio e a abertura de crédito epecial no Gabinete do Governador até o limite de Cr$ 2.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,-que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1981.