Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7491, de 13 de maio de 1981
Nº 7.491/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.491, DE 13 DE MAIO DE 1981. (publicada no DOE nº 206, de 13 de maio de 1981.)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1981.