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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7491, de 13 de maio de 1981

Nº 7.491/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.491, DE 13 DE MAIO DE 1981. (publicada no DOE nº 206, de 13 de maio de 1981.)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa do Estado, 2 cargos de Assessor Superior CCAL-11, FGAL-11 e 2 cargos de Secretário de Comissão FGAL-9, subordinados às Comissões Permanentes.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1981.

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