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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7475, de 30 de dezembro de 1980

Nº 7.475/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação, até o limite de Cr$ 3.717.470,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1902 - Departamento de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.717.470,00 (três milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), referente ao Projeto 1.975 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado à aquisição do prédio onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau em Coronel Pilar-Garibáldi e de áreas de terras ocupadas pelo Colégio Estadual "Rubem Dario", em Sapucaia do Sul, obedecendo à seguinte classificação Geral: 1902.08421881.975/4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.6.4- DESCONTOS E COMISSÕES SOBRE TÍTULOS DO TESOURO, referente à Atividade 2.648 Pagamento da Dívida Fundada Interna, na Unidade Orçamentária 2601 -Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.

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