Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7453, de 17 de dezembro de 1980
Nº 7.453/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.471, de 31 de dezembro de 1962.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1980.
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