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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7453, de 17 de dezembro de 1980

Nº 7.453/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.471, de 31 de dezembro de 1962.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 4.471, de 31 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência dois imóveis, situados na cidade de Uruguaiana, neste Estado, compreendendo: o terreno nº 13,da quadra nº 60, medindo 26,40 metros de frente para a Rua Sant'Ana, por igual extensão de fundos, e tendo as seguintes confrontações: a leste, com o terreno nº 12;a oeste, com o de nº 14; e o terreno nº 12, da quadra nº 60, medindo 24,40 metros sobre o alinhamento da Rua General Vitorino, por 26,40 metros de frente, ao sul, para a Rua Sant'Ana, com as seguintes confrontações: ao norte, com o terreno nº 11;a oeste, com o de nº 13.
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo compreende os prédios e demais benfeitorias incorporados nesses imóveis."
Art. 2.
- O art. 2º da lei referida no artigo anterior passa a ter a redação seguinte: "Art. 2º - Os imóveis descritos no art. 1º serão destinados à sede da Comissão Municipal da Legião Brasileira de Assistência de Uruguaiana."
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1980.

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