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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7452, de 17 de dezembro de 1980

Nº 7.452/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, até o limite de Cr$ 6.218.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2502 - Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, um crédito especial, até o limite de Cr$ 6.218.000,00 (seis milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros) referente ao Projeto 1.970 - AMPLIAÇÃO DO MUSEU JÚLIO DE CASTILHOS, obedecendo à seguinte classificação geral: 2502.08482461.970/4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.1.1.0-OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto 1.814 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, da Unidade Orçamentária 2502 - Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1980.

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