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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7451, de 15 de dezembro de 1980

Nº 7.451/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Unidade Orçamentária 2601-Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 463.410.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 463.410.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros), referente ao Projeto 1.964-CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE VIAS EXPRESSAS-PROGRES, a ser aplicado no Programa Especial de Vias Expressas, obedecendo à seguinte classificação geral: 2601.16915741.964/4.3.7.0-CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pelos recursos oriundos das seguintes fontes:
a)Redução das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 1800 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES Unidade Orçamentária: 1810-Entidades Supervisionadas

Projeto 1.464-D.A.E.R.-CONT. PARA INVESTIMENTOS (TRU 70%)

4.3.1.1 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL ... 127.319.620,00 Atividade 2.353-D.A.E.R.-CONT. PARA DESPESAS CORRENTES (TRU 30%) 3.2.1.1-TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS .................. 54.565.980,00

ÓRGÃO: 2600-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Unidade Orçamentária: 2601-Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda Atividade 2.654-Part. dos Municípios no Produto da Taxa Rodoviária Única

3.2.2.3-TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS ................... 26.508.960,00 4.2.2.3-TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS ................... 61.854.240,00

Atividade 2.662-Contribuição ao DNER para o custeio do Sistema TRU

3.2.2.1-TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO ............................. 62.638.000,00

1

b)Arrecadação a maior da TRU, prevista para o corrente exercício, no valor de ............................................................................................................ 130.523.200,00

463.410.000,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1980.

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