Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7451, de 15 de dezembro de 1980
Nº 7.451/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Unidade Orçamentária 2601-Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 463.410.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Projeto 1.464-D.A.E.R.-CONT. PARA INVESTIMENTOS (TRU 70%)
4.3.1.1 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL ... 127.319.620,00 Atividade 2.353-D.A.E.R.-CONT. PARA DESPESAS CORRENTES (TRU 30%) 3.2.1.1-TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS .................. 54.565.980,00
ÓRGÃO: 2600-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Unidade Orçamentária: 2601-Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda Atividade 2.654-Part. dos Municípios no Produto da Taxa Rodoviária Única
3.2.2.3-TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS ................... 26.508.960,00 4.2.2.3-TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS ................... 61.854.240,00
Atividade 2.662-Contribuição ao DNER para o custeio do Sistema TRU
3.2.2.1-TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO ............................. 62.638.000,00
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463.410.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1980.
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